SÃO PAULO - BRASÍLIA - Telefones: (11) 97024-0965 - (61) 9158-9640 - (11) 3104-1904

quinta-feira, 11 de abril de 2013

ENTREVISTA DA DRA SILMARA LONDUCCI NO JORMAL O GLOBO REFERENTE APROVAÇÃO DO PL QUE TRATA DA APOSENTADORIA NO SENADO


Especialistas divergem sobre impacto do projeto da ‘desaposentadoria’

Maior dúvida é se quem volta a trabalhar continua recebendo ou não o benefício

Bruno Góes


RIO — O projeto de lei que permite a “desaposentadoria” para trabalhadores da iniciativa privada que voltam ao mercado causa divergências entre especialistas no assunto. Para o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, o texto aprovado, e que agora será encaminhado à Câmara dos Deputados, pode prejudicar o aposentado, quando trata da renúncia ao valor fixado para o período anterior de contribuição. Em sua opinião, caso o texto tratasse de complementação — não de renúncia — o segurado da Previdência Social poderia obter ganhos mais expressivos.


— Esse projeto é muito perigoso porque ele fala em renúncia ao benefício. Ele coloca no texto dele, como condição para que ocorra uma “desaposentação”, a renúncia ao benefício anterior. Então, da forma como a redação do projeto foi posta, ela pressupõe que, se eu estiver aposentado e voltar ao mercado de trabalho, pretendendo um novo benefício daqui a cinco anos, por exemplo, eu tenha que renunciar ao meu benefício (anterior), coisa que nem o Judiciário vem aceitando hoje — afirma, ao complementar que uma nova redação seria mais oportuna. — Hoje se fala de incorporação daquilo que se pagou depois que se tornou aposentado para reobter o benefício em um momento mais adequado.


Mas a avaliação está longe de ser pacífica entre os analistas do assunto. A advogada especializada em Direito Previdenciário Silmara Londucci acredita que o texto, uma vez transformado em lei, não prejudicará de forma alguma os beneficiários:



Só pode haver a troca da aposentadoria. Não pode haver a desistência. É ilegal até suspender a aposentadoria. Não é cancelado o benefício até que se receba a outra aposentadoria. Só pode incorporar quando for receber novamente a outra aposentadoria. É um ato contínuo.


Para ambos os especialistas, entretanto, a instituição da desaposentação, desconsiderando as diferentes interpretações, não é onerosa aos cofres públicos. O raciocínio é o de que se aposentado trabalha, por exemplo, durante 35 anos da sua vida, se aposenta ou com 50 anos por conta do fator previdenciário, ou de forma proporcional, mas continua trabalhando na empresa, ele dá lucro. Ele continua pagando, e sendo descontado.


— Se o aposentado quiser trabalhar após a aposentadoria, ele será obrigado a contribuir para a Previdência, assim como a sua empresa. Ele, no entanto, não poderá receber nada. Em alguns países, como Portugal, a “desaposentação” acontece de forma automática, na forma de um complemento — diz Silmara.


Para Eurivaldo, a “desaposentadoria” nada mais é do que você requerer de volta o valor pago à Previdência.



— Você não está pedindo nada mais do que está pagando. E ouvir do INSS que você está pagando para custear o sistema não tem sentido. Afinal, estou pagando para quê?



URL: http://glo.bo/16P6K6r