SÃO PAULO - BRASÍLIA - Telefones: (11) 97024-0965 - (61) 9158-9640 - (11) 3104-1904

quarta-feira, 29 de maio de 2013

DO ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REFERENTE O DIREITO DOS APOSENTADOS EM INGRESSAREM COM A AÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO


Recentemente, em 08/05/2013, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, firmou entendimento que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência. Trata-se de Acórdão proferidfo no Recurso Especil 1.334.488 SC, Relator Min. Herman Benjamin.

Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos, conforme ressaltou o Ministro Herman Benjamin:

“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento.”

A jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária.

Esta decisão, já que pacificada, deverá ser acompanhada pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) referente ao entendimento já firmado,  POIS NÃO HÁ RAZÃO DE SE PROTELAR AQUILO QUE JÁ TEM ENTENDIMENTO FIRMADO EM SUPERIOR INSTÂNCIA.

Estamos muito confiantes que esta tese deve prosperar, em razão de mais esta vitória em favor dos aposentados que continuam a trabalhar depois da aposentadoria. Sábia decisão do STJ!

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Dra Silmara Londucci